Você crê no casamento entre pessoas do mesmo sexo?

sábado, 16 de agosto de 2008

Flagra, que Flagra!!!


Flávio Mendonça, pagando a mala
na Web!

Que bobeira ele deu...exposição? A toa, vacilo ou proposital? Não sei...

Mas já há algum tempo caiu na Web este vídeo no Flávio Mendonça enquanto ele teclava, mostrando a mala na WebCam... o consegui o vídeo na íntegra! E olha que não parece ser montagem...




CONFIRAM!!! Pelos 3:50 de vídeo...




segunda-feira, 4 de agosto de 2008

Câncer de Pênis

Epidemiologia


O câncer de pênis é um tumor raro, com maior incidência em indivíduos a partir dos 50 anos de idade, muito embora tumores malignos do pênis possam ser encontrados em indivíduos jovens. Está relacionado às baixas condições sócio-econômicas e de instrução, à má higiene íntima e a indivíduos não circuncidados.
No Brasil, o tumor representa 2% de todos os casos de câncer no homem, sendo mais freqüente nas regiões Norte e Nordeste do que nas regiões Sul e Sudeste. Nas regiões de maior incidência, o câncer de pênis supera os casos de câncer de próstata e de bexiga.

Sintomas

A manifestação clinica mais comum do câncer de pênis é caracterizada por uma ferida ou úlcera persistente, ou ainda por uma tumoração localizada na glande, prepúcio ou corpo do pênis. A presença de uma destas manifestações, associadas à presença de uma secreção branca (esmegma) pode ser um sinal de câncer no pênis. neste caso, um especialista deverá ser consultado. Além da tumoração no pênis, é possível a presença de gânglios inguinais (íngua na virilha), o que pode ser um sinal agravante na progressão da doença (metástases).


Fatores de Risco


Homens que não foram operados de fimose possuem maior probabilidade de desenvolver este tipo de câncer. A fimose ocorre quando a pele de prepúcio é muito estreita ou pouco elástica, o que impede a exposição da glande ("cabeça" do pênis), dificultando assim uma limpeza adequada.
Outro fator de risco é a prática sexual com diferentes parceiros sem o uso de camisinha. A utilização do preservativo é imprescindível em qualquer relação sexual, pois ela diminui a chance de contágio de doenças sexualmente transmissíveis, como o vírus HPV (papilomavírus humano), por exemplo. Alguns estudos científicos sugerem a associação entre infecção pelo HPV e câncer de pênis.


Prevenção

Para prevenir o câncer de pênis é necessário uma limpeza diária com água e sabão, principalmente após as relações sexuais e a masturbação. É fundamental ensinar às crianças desde cedo os hábitos de higiene íntima, que devem ser praticados todos os dias.
A cirurgia de fimose é uma operação simples e rápida, que não necessita de internação. Esta operação, chamada circuncisão, é normalmente realizada na infância.
Tanto o homem circuncidado como o não-circuncidado reduzem as chances de desenvolver este tipo de câncer com bons hábitos de higiene.

Detecção Precoce


Quando detectado inicialmente, o câncer de pênis possui tratamento e é facilmente curado. É importante, ao fazer a higiene íntima, realizar o auto-exame do pênis.
Ao realizar o auto-exame, os homens devem estar atentos à:• perda de pigmentação ou manchas esbranquiçadas;• feridas e caroços no pênis que não desapareceram após tratamento médico, e que apresentem secreções e mau cheiro;• tumoração no pênis e/ou na virilha (íngua);• inflamações de longo período com vermelhidão e coceira, principalmente nos portadores de fimose.Ao observar qualquer um destes sinais, é necessário procurar um médico imediatamente.



Diagnóstico

Cerca de mais da metade dos pacientes com câncer de pênis demoram mais de um ano para procurar assistência médica, após o aparecimento das lesões iniciais. Quando diagnosticado em estágio inicial, o câncer de pênis apresenta elevada taxa de cura. Todas as lesões ou tumorações penianas, independente da presença da fimose, deverão ser avaliadas por um médico: principalmente aquelas de evolução lenta e que não responderam aos tratamentos convencionais. Estas lesões deverão ser biopsiadas ( retirada de um fragmento) para análise , quando será dado o diagnóstico final.


Tratamento

O tratamento depende da extensão local do tumor e do comprometimento dos gânglios inguinais. Cirurgia, radioterapia e quimioterapia podem ser oferecidas. A cirurgia é o tratamento mais freqüentemente realizado para controle local da doença. O diagnóstico precoce é fundamental para evitar o crescimento local da doença e a posterior amputação do pênis, que trazem conseqüências físicas, sexuais e psicológicas ao homem. Por isso, quanto mais cedo for iniciado o tratamento, maiores são as chances de cura.

Girias gays



O dicionário de gírias e expressões gay, o Aurélia, foi lançado em junho do ano passado e vendeu até agora 5 mil exemplares, o que é um bom desempenho para o padrão de consumo de livro no Brasil.


BREVE DICIONÁRIO

BREVE DICIONÁRIO


Arrasou - Expressão de admiração em relação a um ato bem-sucedido de outra pessoa.
Abalou - O mesmo que arrasou.
Aurora - Mal cheiro.
Alibã - Polícia.
Amapô - Mulher.
Aqüé - Dinheiro.
Aqüendar - Olhar, paquera, também pode ser usado como fazer sexo.
Atender - ficar com alguém, transar.
Azuelar - o mesmo que dar a Elza

Bafão - Confusão.

Barbie - Homem homossexual malhado e afeminado.
Beijar - o mesmo que dar a Elza só que descaradamente
Bill
- Gay, homossexual masculino.
Bilú - Homossexual metido a rico.
Bofe - Homem bonito.
Bolacha - Homossexual feminino.

Cheque – Cocô. (Da mesma forma que nena).
Cherokee - o mesmo que caminhoneira
Chuchu
– Barba.
Carimbo - Doença sexualmente transmissível.
Carimbar - Transmitir doença.
Caminhoneira - mulher homossexual masculinizada

Carão - Fazer pose, debochar.
Chuca - Lavagem instestinal
Chuca Vaporetto -
Lavagem instestinal com água quente
Close
- Pessoa metida.
Colar velcro - ato sexual entre duas mulheres.
Colocação - Se drogar, ficar alto.

Demônio - Gay feio (a).
Dumdum - Pessoa negra.
Desaqüendar - sair fora, deixar o lugar.

Doce - Armar confusão, fazer o mal.

E aí? - Expressão de cumprimento, talvez a mais usada no meio homossexual. O mesmo que olá, como vai?

Ebó - macumba, trabalho
Edí -
ânus
É tudo
- Algo muito bonito e/ou interessante.
Entendida (o) - Lésbica, gay.
Enxerto - Intriga.

Elza - Roubar.
Erê – Criança.
Equê - Mentira.

Fomfom – Gazes.
Fita – Esperma.
Fancha - sapatão

Gravação - Sexo oral.
Ilê - casa

Mona – Mulher; ou homossexual masculino afeminado.
Mondongro - Feio, esquisito (nome dado às deformações causadas pelo uso de silicone industrial).
Mala - órgão genital masculino.

Maricona - Homem homossexual com mais de 50 anos.
Mati - pequeno.

Nena – Cocô. (Da mesma forma que cheque).
Neusa – Homossexual; ou mulher oriental.
Neca - órgão genital masculino.


Olofom - Mal cheiro.
Odara - grande

Ocâne - órgão genital masculino
Ocó - Homem.

Pajubá - Dicionário gls
Pencas
- Em grande quantidade, muito.
PAM - Sigla para Passiva Até a Morte.
Picumã – Cabelo.
Picumã do equê – Peruca.
Parô tudo - Expressão de admiração sobre algo que seja bonito ou um ato corajoso.
Paulo Otávio - Cocaína
Pintosa - Homem homossexual bem feminino.

Racha - órgão genital feminino


Se joga! - expressão de estímulo, o mesmo que "Vá em frente"

Suzie - Homem homossexual malhado, afeminado e já com mais de 40

Tata - Homossexual masculino muito afeminado.
Tombar - arrasar, chegar arrasando
Tô loka -
Expressão de raiva, também usada para indicar que a pessoa está sob o efeito de drogas ou álcool. Pode também ter sentido jocoso.
Taba - Maconha.

Tá meu bem! - expressão de admiração
Travlon - Travesti.
Tô passada - Expressão de espanto e também de admiração.
Tô bege - O mesmo que tô passada!
Tufo - muito, as pencas

Uzê - Ruim, pior que uó.

- Alguma coisa ruim.
Um luxo - Algo bonito, interessante...


Zalene - estar excitado.

BASTA!


LEIS MUNICIPAIS QUE PROÍBEM E PUNEM A DISCRIMINAÇÃO POR ORIENTAÇÃO SEXUAL



MUNICÍPIO / UF / LEI / DATA / SÚMULA

Londrina / PR
LEI Nº 8.812
13 de junho de 2002.
Estabelece penalidades aos estabelecimentos localizados no Município de Londrina que discriminem pessoas em virtude de sua orientação sexual.

Foz do Iguaçu / PR
LEI Nº 2718
23 de dezembro de 2002
Art. 1º Será Punida, nos termos desta Lei, toda manifestação atentatória ou discriminatória praticada contra cidadão homossexual, bissexual ou transgêneros.

Natal / RN
Lei nº 152/97
19/05/1998
Proíbe toda e qualquer discriminação por motivo de raça, crença, orientação sexual no âmbito do Município do Natal e dá outras providências.

Salvador / BA
Lei Nº 5.275/97
9 de setembro de 1997
Institui penalidade à prática de discriminação em razão de opção sexual e dá outras providências.

Juiz de Fora / MG
Lei nº 9791
12 de maio de 2000
Dispõe sobre a ação do Município no combate às práticas discriminatórias, em seu território, por orientação sexual.

Belo Horizonte /MG
Lei nº 8.176
29 de Janeiro de 2001
Estabelece penalidade para estabelecimento que discriminar pessoa em virtude de sua orientação sexual, e dá outras providências.

Porto Alegre / RS
Art. 150 da Lei Orgânica do Município
Os estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços entidades educacionais, creches, hospitais, associações civis, públicas ou privadas que, por seus proprietários, prepostos ou representantes praticarem atos discriminatórios a gays, lésbicas, travestis, transexuais, bissexuais ou a qualquer pessoa em decorrência de sua orientação sexual, sofrerá pena de multa e/ou suspensão do alvará de funcionamento.

Maceió / AL
LEI MUNICIPAL 4.667/97
LEI ORGÂNICA DE MACEIÓ
Proíbe e estabelece sanções a estabelecimentos privados e públicos.
Art. 6º- Proíbe expressamente a discriminação homossexual no território municipal.

São Paulo - SP
Lei nº 667/00
Determina sanções às Práticas Discriminatórias por orientação sexual e dá outras providências.

Campinas - São Paulo
LEI 9809
Regulamentada pelo Decreto 13.192, de 21.07.1999
21 DE JULHO DE 1998
Regulamenta a Atuação da Municipalidade, Dentro de Sua Competência, nos Termos do Inciso XVIII, do Artigo 5º,da Lei Orgânica do Município de Campinas, Para Coibir Qualquer Discriminação, Seja por Origem, Raça, Etnia, Sexo, Orientação Sexual, Cor, Idade, Estado Civil, Condição Econômica, Filosofia ou Convicção Política, Religião, Deficiência Física, Imunológica, Sensorial ou Mental, Cumprimento de Pena, ou Em Razão de Qualquer Outra Particularidade ou Condição.

Fortaleza - Ceará
LEI Nº 8.211/98
Os estabelecimentos comerciais, industriais, empresas prestadoras de serviços e similares, que discriminarem pessoas em virtude de sua orientação sexual, na forma do inciso XXI do artigo 7º da Lei Orgânica do Município, sofrerão as sanções previstas nesta lei.

Rio de Janeiro - RJ
Lei nº 2475/96
12 De Setembro de 1996
Determina sanções às Práticas Discriminatórias na Forma que Menciona (orientação sexual) e dá outras providências.

Teresina – Piauí
Lei nº 3.401/05
14 de março de 2005
Prevê o pagamento de benefícios previdenciários para união entre homossexuais.

LEIS ESTADUAIS QUE PROÍBEM E PUNEM A DISCRIMINAÇÃO POR ORIENTAÇÃO SEXUAL

ESTADO / LEI / DATA / SÚMULA

São Paulo
LEI Nº 10.948
5 DE NOVEMBRO DE 2001
Dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual e dá outras providências.

Minas Gerais
Lei Nº 14170
15 de janeiro de 2002
Art. 1º - O Poder Executivo imporá, no limite da sua competência, sanções às pessoas jurídicas que, por ato de seus proprietários, dirigentes, prepostos ou empregados no efetivo exercício de suas atividades profissionais, discriminem, coajam ou atentem contra os direitos da pessoa em razão de sua orientação sexual.

Rio de Janeiro
LEI Nº 3406
De 15 DE MAIO DE 2000
Estabelece penalidades aos estabelecimentos que discriminem pessoas em virtude de sua orientação sexual, e dá outras providências.

Piauí
Lei 5.431
29 de dezembro de 2004
Prevê as sanções a serem aplicadas em caso de discriminação.

Santa Catarina
Lei 12.574/2003
04 de abril de 2003
Dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual e adota outras providências.

Rio Grande do Sul
LEI 11.872
19/12/2002
Dispõe sobre a promoção e reconhecimento da liberdade de orientação, pratica, manifestação, identidade, preferência sexual e da outras providencias.

Distrito Federal
Lei Distrital 2.615/2000
Determina punições para estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e órgãos públicos do DF que discriminarem pessoas em virtude de sua orientação sexual. Estabelece multas e até suspensão de alvará para quem praticar constrangimento, proibição de ingresso ou permanência de homossexuais em determinados recintos, atendimento diferenciado, preterimento na ocupação de hotéis ou no aluguel de imóveis. As multas variam entre 5 e 10 mil UFIRs, dobradas em casos de reincidência.

Rio Grande do Sul
Lei 11.872
19/12/2002
Dispõe sobre a promoção e reconhecimento da liberdade de orientação, prática, manifestação, identidade, preferência sexual e da outras providencias.

Alagoas
Constituição do Estado
Artigo 3º
Estabelece condições igualitárias a todas as pessoas, independentemente de sexo, cor, raça, orientação sexual;

Bahia
Lei n. 5275/97
Institui penalidade à pratica de discriminação em razão de opção sexual.

Pará
Constituição do Estado
Inclui no inciso IV do art. 3º da Constituição do Estado do Pará a promoção do bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade, orientação sexual e quaisquer outras formas de discriminação.

Paraíba
Lei 7309/03
10/01/2003
Proíbe discriminação em virtude de orientação sexual e dá outras providências.

Libertos/Minas