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segunda-feira, 4 de agosto de 2008

BASTA!


LEIS MUNICIPAIS QUE PROÍBEM E PUNEM A DISCRIMINAÇÃO POR ORIENTAÇÃO SEXUAL



MUNICÍPIO / UF / LEI / DATA / SÚMULA

Londrina / PR
LEI Nº 8.812
13 de junho de 2002.
Estabelece penalidades aos estabelecimentos localizados no Município de Londrina que discriminem pessoas em virtude de sua orientação sexual.

Foz do Iguaçu / PR
LEI Nº 2718
23 de dezembro de 2002
Art. 1º Será Punida, nos termos desta Lei, toda manifestação atentatória ou discriminatória praticada contra cidadão homossexual, bissexual ou transgêneros.

Natal / RN
Lei nº 152/97
19/05/1998
Proíbe toda e qualquer discriminação por motivo de raça, crença, orientação sexual no âmbito do Município do Natal e dá outras providências.

Salvador / BA
Lei Nº 5.275/97
9 de setembro de 1997
Institui penalidade à prática de discriminação em razão de opção sexual e dá outras providências.

Juiz de Fora / MG
Lei nº 9791
12 de maio de 2000
Dispõe sobre a ação do Município no combate às práticas discriminatórias, em seu território, por orientação sexual.

Belo Horizonte /MG
Lei nº 8.176
29 de Janeiro de 2001
Estabelece penalidade para estabelecimento que discriminar pessoa em virtude de sua orientação sexual, e dá outras providências.

Porto Alegre / RS
Art. 150 da Lei Orgânica do Município
Os estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços entidades educacionais, creches, hospitais, associações civis, públicas ou privadas que, por seus proprietários, prepostos ou representantes praticarem atos discriminatórios a gays, lésbicas, travestis, transexuais, bissexuais ou a qualquer pessoa em decorrência de sua orientação sexual, sofrerá pena de multa e/ou suspensão do alvará de funcionamento.

Maceió / AL
LEI MUNICIPAL 4.667/97
LEI ORGÂNICA DE MACEIÓ
Proíbe e estabelece sanções a estabelecimentos privados e públicos.
Art. 6º- Proíbe expressamente a discriminação homossexual no território municipal.

São Paulo - SP
Lei nº 667/00
Determina sanções às Práticas Discriminatórias por orientação sexual e dá outras providências.

Campinas - São Paulo
LEI 9809
Regulamentada pelo Decreto 13.192, de 21.07.1999
21 DE JULHO DE 1998
Regulamenta a Atuação da Municipalidade, Dentro de Sua Competência, nos Termos do Inciso XVIII, do Artigo 5º,da Lei Orgânica do Município de Campinas, Para Coibir Qualquer Discriminação, Seja por Origem, Raça, Etnia, Sexo, Orientação Sexual, Cor, Idade, Estado Civil, Condição Econômica, Filosofia ou Convicção Política, Religião, Deficiência Física, Imunológica, Sensorial ou Mental, Cumprimento de Pena, ou Em Razão de Qualquer Outra Particularidade ou Condição.

Fortaleza - Ceará
LEI Nº 8.211/98
Os estabelecimentos comerciais, industriais, empresas prestadoras de serviços e similares, que discriminarem pessoas em virtude de sua orientação sexual, na forma do inciso XXI do artigo 7º da Lei Orgânica do Município, sofrerão as sanções previstas nesta lei.

Rio de Janeiro - RJ
Lei nº 2475/96
12 De Setembro de 1996
Determina sanções às Práticas Discriminatórias na Forma que Menciona (orientação sexual) e dá outras providências.

Teresina – Piauí
Lei nº 3.401/05
14 de março de 2005
Prevê o pagamento de benefícios previdenciários para união entre homossexuais.

LEIS ESTADUAIS QUE PROÍBEM E PUNEM A DISCRIMINAÇÃO POR ORIENTAÇÃO SEXUAL

ESTADO / LEI / DATA / SÚMULA

São Paulo
LEI Nº 10.948
5 DE NOVEMBRO DE 2001
Dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual e dá outras providências.

Minas Gerais
Lei Nº 14170
15 de janeiro de 2002
Art. 1º - O Poder Executivo imporá, no limite da sua competência, sanções às pessoas jurídicas que, por ato de seus proprietários, dirigentes, prepostos ou empregados no efetivo exercício de suas atividades profissionais, discriminem, coajam ou atentem contra os direitos da pessoa em razão de sua orientação sexual.

Rio de Janeiro
LEI Nº 3406
De 15 DE MAIO DE 2000
Estabelece penalidades aos estabelecimentos que discriminem pessoas em virtude de sua orientação sexual, e dá outras providências.

Piauí
Lei 5.431
29 de dezembro de 2004
Prevê as sanções a serem aplicadas em caso de discriminação.

Santa Catarina
Lei 12.574/2003
04 de abril de 2003
Dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual e adota outras providências.

Rio Grande do Sul
LEI 11.872
19/12/2002
Dispõe sobre a promoção e reconhecimento da liberdade de orientação, pratica, manifestação, identidade, preferência sexual e da outras providencias.

Distrito Federal
Lei Distrital 2.615/2000
Determina punições para estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e órgãos públicos do DF que discriminarem pessoas em virtude de sua orientação sexual. Estabelece multas e até suspensão de alvará para quem praticar constrangimento, proibição de ingresso ou permanência de homossexuais em determinados recintos, atendimento diferenciado, preterimento na ocupação de hotéis ou no aluguel de imóveis. As multas variam entre 5 e 10 mil UFIRs, dobradas em casos de reincidência.

Rio Grande do Sul
Lei 11.872
19/12/2002
Dispõe sobre a promoção e reconhecimento da liberdade de orientação, prática, manifestação, identidade, preferência sexual e da outras providencias.

Alagoas
Constituição do Estado
Artigo 3º
Estabelece condições igualitárias a todas as pessoas, independentemente de sexo, cor, raça, orientação sexual;

Bahia
Lei n. 5275/97
Institui penalidade à pratica de discriminação em razão de opção sexual.

Pará
Constituição do Estado
Inclui no inciso IV do art. 3º da Constituição do Estado do Pará a promoção do bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade, orientação sexual e quaisquer outras formas de discriminação.

Paraíba
Lei 7309/03
10/01/2003
Proíbe discriminação em virtude de orientação sexual e dá outras providências.

Libertos/Minas

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